Trabalho
ENTREGA 15 DE OUTUBRO
- PODE SER FEITO EM DUPLAS
- É PRECISO FUNDAMENTAR COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
1) Uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados, sem custo para os mesmos, com direito de internação em quarto particular. Posteriormente, estando em dificuldade financeira, resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva, em substituição ao quarto particular. Após a alteração, um empregado que já trabalhava na empresa, passa mal e exige da empresa sua internação em quarto particular. Tem direito o empregado ao seu pedido? Responda considerando o que você estudou acerca dos Princípios do Direito do Trabalho.
O empregado tem direito ao quarto particular com base nos Princípios da condição mais benéfica e inalterabilidade contratual leiva ao obreiro. O princípio da condição mais benéfica termina por consagrar a cláusula mais vantajosa como verdadeiro direito adquirido. Ao longo do contrato, prevalecerá a cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador.
Quanto a alteração contratual, ainda assim prevalecerá aquela condição mais benéfica desprezada (ocorre, na verdade, a nulidade da alteração prejudicial ao trabalhador). Na Súmula 51 do TST encontramos um bom exemplo do princípio da condição mais benéfica.
Podemos ainda invocar o principio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro que veda às alterações contratuais desfavoráveis, mesmo que provenientes de “mútuo consenso”, vem consagrado no art. 468 da CLT.
2) Roberto Gonzaga ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa Multifuncional Ltda. e do Posto de Gasolina Lima e Silva Ltda. Na petição inicial, afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista no segundo reclamado, de forma pessoal e subordinada. Alegou, ainda, que jamais compareceu à sede da primeira ré, nem foi convocado para qualquer assembleia. Por fim, aduziu que foi dispensado sem justa causa, quando do término do contrato de