TRABALHO
Constam do Capítulo VI do Livro XI de "O Espírito das Leis" as seguintes colocações:
Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.
Questão 1: quais são "estes três poderes"? Por quê?
Questão 2: supondo dada situação de grave crise a demandar resposta legislativa breve, mas para a qual não há acordo entre
"estes três poderes", qual seria a solução para o problema em conformidade com o Montesquieu? Por quê?
1) Quais são estes três poderes? Por quê?
Um dos vários pensamento de muitos filósofos, da antiguidade, sempre foi o de encontrar uma forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo.
Preocupados em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos, de maneira a se obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático, esses pensadores, a partir de Platão e Aristóteles, e chegando ao século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.
A concepção de Três Poderes que temos hoje é gerada a partir do século XVII, após um árduo trabalho de análise social de pensadores ainda anteriores a este século e que com o iluminista Montesquieu, elaborada de maneira mais clara e definitiva.
Todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com defasagens possíveis ou com nomenclaturas diferentes.
A separação dos três poderes