Trabalho
2 e 3 slides- 1. Objeto: é o campo especifico de uma ciência, em outras palavras é o que ela estuda, o objeto da Sociologia Jurídica é o DIREITO FATO, segundo Durkheim, seria importante estudar as causas (fatos sociais), que determinam o surgimento das regras jurídicas, bem como quais necessidades sociais tais regras visam satisfazer. Essa é a preocupação e o objeto da ciência aqui estudada.
Também é objeto da Sociologia Jurídica o estudo dos resultados que as normas jurídicas produzem no seio social.
Segundo o conceito de Renato Treves podemos dizer que o objeto da Sociologia Jurídica é: A) O estudo da eficácia das normas jurídicas e os seus efeitos; B) O estuda da opinião pública a respeito do direito e das instituições jurídicas; C) O estudo dos instrumentos humanos de realizações da ordem jurídica e de suas instituições;
2. Método: é o meio racional e eficiente de se atingir um fim desejado, são as atividades, meios, recursos, instrumentos, etc, devidamente organizados e coordenados de que uma ciência dispõe para realizar seu objeto.
Segundo Cavalieri Filho, o método da Sociologia Jurídica passa por três operações, que nós optamos em chamar de fases: A)Observação: Nessa fase são coletados os dados e fatos mais importantes para o estudo que está sendo realizado, após serem colhidos, estes dados e fatos são examinados e classificados, excluindo-se aquilo que não é relevante para a pesquisa. B)Interpretação: Nessa segunda fase, os dados e fatos são interpretados e livrando-se das prenoções, se obtém as primeiras conclusões. Para Levy os juristas nessa fase devem: I) Dirigir sua atenção para os fatos que normativizam as condutas coletivas, deixando de