trabalho
Jânio Barbosa Costa
Ricardo Rodrigues Martins
A REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL
GURUPI – TO
MARÇO - 2013
A REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL
Trabalho apresentado ao Centro Universitário Unirg, como parte de requisitos para a primeira avaliação semestral na disciplina de direito agrário.
GURUPI-TO
MARÇO DE 2013
4. Desapropriação Agrária
4.1. Noções Gerais
A Desapropriação Agrária é um instrumento de Reforma Agrária. Tem por natureza jurídica ser um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, com o escopo de promover a redistribuição de terras, reestruturando a plataforma das propriedades fundiárias no Brasil, sob a ótica de se priorizar a posse com função social, em detrimento de uma propriedade inócua.
A competência para a Desapropriação é da União, conforme o art. 184 da CF, e sua natureza punitiva é evidente, posto que a indenização da terra crua é paga com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
4.2. Procedimento
Ver Leis Complementares 76/93 e 88/96
O procedimento de desapropriação tem duas fases.
Inicia-se a fase administrativa com o ato executivo do Presidente da República, que declara certos imóveis como objeto de interesse social, com vias de redistribuição para RA.
Após o decreto (ato do presidente), a Administração deve diligenciar a inspeção dos imóveis através do INCRA, e, o Estado deve analisar se o bem goza de alguma imunidade, e o valor econômico do imóvel (para fins de justa indenização)
O art. 184, § 1º da CF diz que todas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. O valor da terra e as benfeitorias feitas em detrimento de lazer ou voltadas para o proprietário serão pagas em Títulos da Dívida Pública.
Antes de qualquer desapropriação, deve-se haver prévia notificação do proprietário do imóvel para que seja respeitado o direito à defesa. A notificação deve ser pessoal e