Trabalho
NOTIFICANTE: João Silveira Papudo, brasileiro, comerciante, portador do CPF 111.222.333.22, residente e domiciliado à Rua Naki, nº 123, Centro, na cidade de Campo Grande – MS NOTIFICADO: Nelson Anto, brasileiro, casado, marceneiro, portador do CPF nº 444.555.666-44, residente e domiciliado à Rua Faust, nº 02, Centro, na cidade de Campo Grande - MS.
Serve a apresente para NOTIFICAR Vossa Senhoria, esclarecendo, para o tanto, o seguinte: No dia 19/06/2011, foi firmado entre as partes Instrumento Particular de Prestação de Serviços, tendo como objeto a reparação de um móvel (armário). Pactuou-se o preço total de R$ 200.000,00 (duzentos reais), devendo ser pago o valor de R$ 100.000,00 (cem reais) no dia 05 de maio de 2012 e os outros R$ 100,00 (cem reais) no dia 05 de junho de 2012, sendo esta também a data de vencimento do serviço. Ocorre que o NOTIFICADO não cumpriu com o que foi pactuado, uma vez que o serviço não foi concluído na data limite. Por conta de tal desígnio, vimos solicitar o esclarecimento, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de ajuizamento de ação judicial, caso a justificativa não esteja prevista no contrato.
Assim, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADA para no prazo de 72 (setenta e duas) horas esclareça, assim como justifique tal descumprimento. Sendo certo de firmar um acordo amigável, Atenciosamente,
JOÃO SILVEIRA PAPUDO Notificante
CONTRA-NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Campo Grande, 18 de junho de 2012.
Ao Senhor João Silveira Papudo,
Em atenção à notificação extrajudicial datada de 05 de junho de 2012, venho por meio desta, CONTRANOTIFICÁ-LO acerca dos fatos que levaram ao descumprimento do contratado:
a) Em vista das fortes chuvas que atingiram esta Capital entre os dias 30 de maio e 05 de junho de 2012, o material comprado para a reparação do móvel objeto do contrato de prestação de serviços de marcenaria, foi danificado,