| Ação Anulatória de débito fiscal | Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária | Ação de Repetição de Indébito | Consignação em pagamento | Mandado de Segurança | Embargos à Execução | Identificação da peça | crédito constituído, notificação, auto de infração, evitar execução | impedir lançamento, evitar autuação, resguardar, dúvida quanto a ser devido o tributo | restituir, reaver ou devolver tributo pago a maior ou indevidamente | recusar recebimento de tributo | direito líquido e certo (inclusive para pedir a compensação de tributos) | citação em execução fiscal. | Pedido | a) Citação da ré, para, querendo, contestar a ação; b) seja suspensa a exigilidade do crédito tributário (em função do depósito ou da antecipação da tutela); c) seja julgado procedente o pedido para anular o auto de infração; d) condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Provas. Valor da Causa. | a) Citação da ré, para, querendo, contestar a ação; b) seja julgado procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária; c) condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.Provas. Valor da Causa. | a) Citação da ré, para, querendo, contestar a ação; b) seja julgado procedente o pedido para restituir o valor pago indevidamente, atualizados monetariamente e com a incidência dos juros legais; c) condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.Provas. Valor da Causa. | a) autorizar o depósito na quantia recusada; b) citação da ré para levantar o depósito, ou, querendo, contestar a ação; c) seja julgado procedente o pedido, convertendo em renda o valor depositado e extinguindo o crédito tributário; d) condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.Provas. Valor da Causa. | a) seja deferida a liminar pleiteada; b) notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal; c) seja concedida a segurança, para determinar que a autoridade coatora (faça ou deixe de