Trabalho
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ontem (17) adiar para sua próxima sessão plenária, dias 13 e 14 de setembro, uma decisão sobre as alterações na Lei dos Crimes Hediondos. Por proposta do relator da matéria, conselheiro federal por São Paulo, Alberto Toron, o adiamento foi aprovado, por unanimidade, diante da falta de tempo na sessão plenária de hoje para apreciar e votar a matéria, dada a complexidade e o teor polêmico do assunto. Segundo ele, o adiamento não prejudica o objetivo do parecer, que deve expressar a posição da OAB sobre a proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, uma vez que ela ainda será examinada pelo Congresso Nacional. Por sugestão do relator, o parecer foi distribuído hoje aos 81 conselheiros federais da OAB (três de cada Estado e do Distrito Federal). "É para que possamos amadurecer o entendimento da questão até a próxima sessão, quando então será ele será votado", disse Toron. Ele explicou que a distribuição prévia dor relatório de 12 páginas, onde a OAB apresenta suas críticas e sugestões à proposta do Ministério da Justiça, permitirá esse "amadurecimento". O parecer foi elaborado por uma comissão formada pelos conselheiros federais Alberto Toron (São Paulo), Ademar Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul). A seguir, a íntegra do parecer do conselheiro federal Alberto Toron: "O presente estudo não pretende esgotar a matéria e, tampouco, faz uma apreciação exaustiva de todos os aspectos a serem revistos. Ao reverso, concentra-se em questões gerais que reputamos as essenciais e preocupa-se desde logo em oferecer sugestões para um início de debate que não pode ser adiado. Aliás, em boa hora o Governo Federal acena com a necessidade de alteração da Lei 8.072/90, também conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. Menos pelos aspectos ligados à sua apregoada ineficácia ou à alardeada necessidade de se esvaziar as cadeias, do que pelas iniqüidades