trabalho
I - CONCEITO:
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, que visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador.
Exemplo de situação análoga ao trabalho subordinado: o trabalho do avulso (estivador, por exemplo).
II - FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Fonte é onde se forma o Direito, através de normas escritas ou consuetudinárias para aplicação ao caso concreto.
São Fontes do Direito do Trabalho:
A Constituição
As Leis
Os Decretos
Os Costumes (art. 8º da CLT)
Sentenças Normativas
Os Acordos
As Convenções
Os regulamentos
Os Contratos de Trabalho.
A Constituição Federal traz vários direitos trabalhistas (arts. 7º ao 11). Compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, inciso I, da Constituição Federal).
A principal lei trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consubstanciada no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Existem outras leis em vigor, que tratam de direito do trabalho, como, por exemplo, a Lei 5.811/72 (que disciplina o trabalho prestado em plataformas de petróleo), a Lei nº 7.064/82 (serviços no exterior), entre outras.
Existem decretos editados pelo Poder Executivo que versam sobre relações trabalhistas. Além da CLT (que é um Decreto-lei), temos o Decreto nº 57.155/65 (13º salário), o Decreto nº 73.626/74 (trabalho rural), entre outros. São expedidas, também, portarias, ordem de serviço, etc.
Sentença Normativa: é a decisão dos tribunais trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis às partes envolvidas. Seu fundamento está no § 2º do artigo 114 da Constituição Federal. São criadas, modificadas ou extintas normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores. É o resultado do dissídio coletivo.
Convenção