trabalho
Por fim, registre-se que o Projeto de Lei n.º 7160/2002, que pretende reformular ou complementar alguns dispositivos do Novo Código Civil, propõe complementação do artigo 50, para recuperar a regra geral do artigo 20 do antigo Código Civil, i.e., da distinção da personalidade da pessoa jurídica daquela dos seus sócios, deixando claro que o magistrado só poderá alcançar quem deu causa ao dano ou quem dele teve proveito, prestigiando assim os elementos subjetivos da responsabilidade civil , e evitando a responsabilização de qualquer sócio ou administrador.
A desconsideração da personalidade jurídica deve ser vista como aprimoramento, e não enfraquecimento, da pessoa jurídica e de sua autonomia patrimonial. No entanto, sua excepcional aplicação sem a presença de seus requisitos essenciais, notadamente o abuso de direito e a fraude, bem como sua aplicação incorreta para hipóteses em que a lei já estabeleceu hipóteses e requisitos específicos para a responsabilização direta dos sócios ou administradores, de forma solidária ou subsidiária, coloca em cheque a própria regra da qual a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é exceção: a da separação patrimonial entre sócio e sociedade.