Um dos temas mais debatidos e de interesse dos empresários é a sucessão familiar. Mesmo assim, são frequentes as questões surgidas entre herdeiros, em razão de os empreendedores se omitirem, por motivos diversos, na tomada de providências prévias. Uns dizem se acharem na flor da idade, dispensável, portanto, planejar a sucessão; o que vale são os objetivos negociais. Outros se apegam ao seu ótimo estado de saúde, tornando impensável a transferência de poderes. A expressão sucessão familiar, como se vê, causa desconforto pela vinculação a maus pressentimentos, tais como morte, doença incurável ou, no mínimo, retirada de uma posição de liderança por quem se julga, ainda, jovem e vibrante em sua atividade, sem necessidade de tutor ou substituto. Os empresários na constituição da sociedade costumam fixar prazo indeterminado para sua vigência. Isto significa existência per secula seculorum. O que é justificável; ninguém atua com todas suas forças num empreendimento destinado a sucumbir poucos anos após. As providências para se chegar à perenidade da pessoa jurídica, ou seja, cuidar da sucessão de seus titulares, necessitam, todavia, ser iniciadas um dia. Mesmo porque a verificação daqueles familiares com condições pessoais para virem assumir cargos de liderança depende de longo período de análise. E dessa pesquisa devem constar as mulheres. Embora ainda seja um tabu, cabe lembrar que inúmeras delas estão se sobressaindo nas práticas comerciais, tanto em empresas da própria família, como em organizações de terceiros. É fundamental que o treinamento abranja as variadas atividades do negócio. Necessitam ser estimuladas a tomada de iniciativa e as resoluções de problemas. Na hipótese de erro, cuidado