trabalho
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A LEI DE BIOSSEGURANÇA : REPERCUSSÕES ÉTICO-JURÍDICAS
Bruna Oliveira Galperin[1]
Introdução
Este trabalho possui como tema a Lei de Biossegurança e suas repercussões ético-jurídicas. Enfoca a importância do uso de células-tronco embrionárias com a finalidade de promover pesquisas e desenvolver terapias e, portanto, a necessidade de manter em vigor a lei em questão.
Com a aprovação da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) surgiram muitos questionamentos nos universos ético-jurídico, científico e religioso. São muitas as divergências quanto à constitucionalidade desta lei, que prevê em seu polêmico art. 5º que "[...] é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento", desde que haja consentimento dos genitores e ainda que os embriões em questão sejam inviáveis ou congelados há três anos ou mais.
Aqueles que afirmavam ser a lei em questão inconstitucional, contruiam suas base argumentativa nop fato de que o uso desses embriões representaria uma violação aos direitos à vida e à dignidade humana previstos na Constituição Federal. Partem, protanto, da premissa de que é não só possível como também plausível a equiparação enrte a proteção jurídica concedida a um embrião inviável, ou seja, que nunca chegará a se tornar um ser humano, e aquela garantida ao homem formado e empleno desenvolvimento, que verá esvair-se a oportunidade de obter a tão sonhada cura para tantas doenças letais.
Foi compartilhando deste posicionamento que o então Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, propôs em junho de 2005 uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contraa Lei de Biossegurança, no intuito de impugnar o prescrito pelo art. 5º da lei supracitada.
Não há de se negar que a proteção do embrião deve ter respaldo jurídico uma vez que, ainda para aqueles que pensam não se tratar de