trabalho
O orçamento público é um documento legal, isto é, aprovado por lei,nele consta a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado mandato, geralmente no prazo de um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo, a elaboração compreende a execução de três leis: plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA).
O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo.
O Orçamento público no Brasil é elaborado seguindo as seguintes leis: Constituição Federal, a Lei n. 4.320/64, a Lei Complementar n. 101/2000, a Portaria Interministerial STN/SOF n.163/2001 e a Portaria Conjunta STN/SOF n. 3/2008, estas são as principais leis que deverão estar presentes na Lei Orçamentária Anual.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, porém com mais detalhamento.
Por meio deste balanço é que se analisar e defini os indicadores que irão nortear a avaliação da gestão orçamentária, a arrecadação e a execução das despesas públicas.
Podemos entender que o Balanço Orçamentário é um quadro de duas seções, as receitas e as despesas, sendo que cada uma delas é divida em três partes. Para receita a primeira parte identifica se receita prevista, e na despesa a divido em duas partes de um lado ficam o PASSIVO e o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, e do outro lado