trabalho
Delimitação espacial: Campos dos Goytacazes
Delimitação temporal: a partir da lei 9394/96
Delimitação da população: Colégio Batista Fluminense e Liceu de Humanidade de Campos no Ensino Médio
Problema: É possível que as escolas públicas e privadas tenham em seu currículo o ensino religioso?
Perguntas: O ensino religioso como disciplina nas escolas fere a liberdade do indivíduo? A formação desse docente para exercer essa disciplina?
Justificativa:
De acordo com uma nova redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475) passa a vigorar: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Visto que, o Estado é laico, é inevitável que não ocorra os conflitos do campo religioso. Ou seja, significa que nosso país não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos.
Se o ensino religioso fosse ministrado a partir dos dogmas ou da doutrina de uma única religião, isso seria inconstitucional. Em lugar disso, se as aulas tiverem por base a pluralidade das religiões, característicos de nossa tradição secular, sem privilegiar uma ou outra vertente, isso seria constitucional.Conclui-se que o objetivo da disciplina não é uma formação religiosa específica, mas a apresentação da diversidade do espírito religioso, a formação cidadã, que respeita as diferenças. A Escola, ao trazer para seus espaços as diversas manifestações de cada religião, ensina o princípio da tolerância e o exercita na rotina escolar e na sala de aula.
Objetivo geral: Fazer com que os indivíduos, sejam eles evangélicos, católicos, ou de qualquer outra religião de origem africana ou espírita, que