Trabalho
Para abertura da Pousada, será necessário o acompanhamento de diversos itens os quais se fazem imprescindíveis para o bom funcionamento e a manutenção de acordos e registros com empresas fornecedoras, distribuidoras e clientes.
· Elaboração do Contrato Social
· Registro na Junta Comercial
· Registro na Secretária da Receita Federal
· Registro na Secretária da Fazenda
· Registro na Prefeitura do Município;
· Registro no INSS;
· Registro no sindicato patronal;
· Registro no Cadastur do Mtur;
· Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
· Registro na ABIH;
· Registro no Sindetur (opcional);
· Alvará de Funcionamento;
· Consultar o Procon para adequação dos produtos junto ao código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.1990).
Outras normas legais que devem ser observadas:
- Lei nº. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
- Decreto nº. 84.934/80. Dispõe sobre as atividades e serviço das agências de turismo regulamenta o seu registro e funcionamento e dá outras providências.
Outras características pertinentes a legislação do empreendimento, deverão ser analisadas no plano de negócio.
Diante dos estudos feitos através da literatura foi possível propor uma primeira versão para a pousada. Estes dados deverão ser reavaliados no Plano de Negócios se resultado final for favorável a criação da pousada.
Retirado: http://biblioteca.rosana.unesp.br/upload/Julia.pdf
De modo geral para abrir uma empresa são necessários os seguintes passos: • Registro na Junta Comercial – o nascimento; • Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ; • Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN; • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.
O contrato Social – Analogamente equivalente a certidão de nascimento.
Deve ser