Trabalho
A APAVT é absolutamente a favor da transparência na indicação dos preços das tarifas aéreas, porque só assim se obtêm maiores vantagens para os consumidores e mais eficiência para as empresas suas associadas.
Não pode, por isso, deixar de saudar a publicação de um diploma que regule esta matéria.
No entanto, o diploma em apreço, enferma, do ponto de vista legal, de algumas imprecisões, de falta de conhecimento por parte do legislador das práticas do mercado, de falta de conhecimento por parte do legislador do processo de emissão de bilhetes e de falta de certeza, propositada ou por inabilidade, quanto ao objecto da sua aplicação.
É evidente que se tivessem sido ouvidos os operadores no mercado – Agências de Viagens e Companhias Aéreas – outra teria sido a solução legal, mais transparente, mais eficaz e mais protectora dos interesses dos consumidores.
Vejamos cada um destes aspectos:
1 – IMPRECISÕES LEGAIS
A Lei Portuguesa não distingue entre agentes de viagens e operadores turísticos, pelo que o disposto no Artigo 2º é senão um erro, diria de palmatória, pelo menos um forçar de situações tentando, atabalhoadamente, trazer à colação entidades que nada têm a ver com o objecto do diploma.
Por outro lado, tendo sido ouvido o INAC, deveria o legislador saber que em Portugal apenas duas entidades podem legalmente emitir títulos de transporte aéreo, a saber: Companhias Aéreas e seus GSA ( General Sales Agent ) e Agências de Viagens, pelo que a referência a outros operadores turísticos é persistir, por razões obscuras, no mesmo erro.
2 – FALTA DE CONHECIMENTO DAS PRÁTICAS DO MERCADO
A alegada falta de transparência tem como causa imediata a enorme volatilidade dos preços do petróleo e do valor das diversas taxas que afectam as tarifas aéreas.
Veja-se, a título de exemplo, que o Governo Português aumentou, inopinadamente e sem aviso, dois dias depois da publicação do diploma em análise, as taxas