Trabalho
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/problemas-com-um-produto-comprado-pela-internet--saiba-o-que-fazer.html?page=1
Atraso na entrega dos produtos
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferreira Alves, o prazo de entrega vinculado à oferta deve ser cumprido pela empresa. Caso contrário, o consumidor pode exigir a entrega imediata do produto, a devolução do valor pago ou, ainda, a troca por outro produto de mesmo valor.
Em caso de dúvidas, a advogada recomenda que o comprador verifique o artigo 35 no Código de Defesa do Consumidor referente a situações de descumprimento da oferta.
Mariana lembra que moradores de São Paulo contam com a Lei da Entrega, que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega dos produtos.
É entregue um produto errado
O professor da FGV Roberto Kanter afirma que, quando um produto incompatível com o pedido for entregue, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar a troca imediata ou a restituição da quantia paga.
O produto chega ao consumidor com algum defeito
A advogada Mariana Ferreira Alves explica que a troca em caso de vício (que impeça a utilização do produto) é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. “O fornecedor é responsável pela entrega do produto até que a encomenda chegue ao consumidor”, complementa. Assim, o comprador pode optar pela substituição do mesmo, devolução ou abatimento proporcional à deformidade.
No caso de defeito, a lei dá ao consumidor um prazo para reclamação junto ao fornecedor que varia de 30 dias (para produtos não duráveis) a 90 dias (para produtos duráveis). Vale lembrar que a empresa não é obrigada a trocar o produto imediatamente. O Procon recomenda que a queixa seja apresentada por escrito.
Quando o consumidor é mal atendido
A empresa tem a obrigação de oferecer um canal de atendimento ao consumidor que atenda suas necessidades. “Se houver alguma