trabalho I
II. Lei nº 10.848/2004. Decreto nº 5.163/2004. Portaria MME nº 514/2011. Portaria MME nº 234/2013.
III. Competência do Ministro de Minas e Energia para a edição do ato.
IV. Manifestação favorável da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético.
V. A minuta da portaria ministerial, no seu aspecto jurídico-formal, atende à legislação pertinente.
Senhora Consultora Jurídica,
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia solicita a esta Consultoria Jurídica a análise de minuta de portaria ministerial em que autoriza a implantação e exploração da EOL Serra do Mel III, tendo em vista o resultado do Leilão nº 10/2013-ANEEL, em favor das empresas Furnas Centrais Elétricas S.A., Eólica Tecnologia Ltda e Gestamp Eólica Brasil S.A. na qualidade de produtores independentes de energia elétrica.
2. Por meio da Portaria MME/SPE nº 103, de 27 de novembro de 2013, define-se a garantia física da usina em questão no valor de 12.500 KW médios para a potência instalada de 28.000 KW (fl. 06).
3. O empreendimento EOL Serra do Mel III obteve a habilitação técnica da EPE, sob o nº 13A5-446/EPE/2013, de 27 de novembro de 2013 (fls. 11/21).
4. O Consórcio Serra do Mel sagrou-se vendedora de energia no Leilão 10/2013-ANEEL para implantação e exploração da EOL Serra do Mel III, conforme resultado do leilão (fl. 78).
5. No cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal consta a inscrição das empresas com razão social denominadas de Furnas Centrais Elétricas S.A., Eólica Tecnologia Ltda e Gestamp Eólica Brasil S.A.
6. O Termo de