Trabalho i
Profa. Dayse Coelho de Almeida
profdaysecoelho@yahoo.com.br
(79) 9137-4909
ESTE MATERIAL NÃO TEM TODO CONTEÚDO MINISTRADO EM SALA DE
AULA.
DURAÇÃO DO TRABALHO
- A duração da jornada de trabalho precisou ser normatizada para reduzir os acidentes de trabalho causados pelo cansaço físico e mental do empregado. Em razão disto, comumente a doutrina classifica as normas de duração do trabalho como normas de saúde e segurança do trabalho.
- O legislador fixou jornada de trabalho do empregado para que este seja cobrado na exata medida em que suas forças e saúde não se prejudiquem, garantindo ao trabalhador a possibilidade de se recuperar para nova jornada de trabalho.
- Jornada de Trabalho é o lapso temporal trabalhado no período horário de um dia, semana, mês, ano. A Constituição Federal assumiu como jornada de trabalho máxima diária – 8 (oito) horas e a máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas (art. 7º, XIII
CF/88). Nestas duas jornadas máximas não está computado o descanso intrajornada, razão pela qual o art. 58 da CLT foi recepcionado.
- Horário de Trabalho é expressão utilizada para marcar o início e o fim da jornada de trabalho. A boa técnica jurídica obriga o profissional a não confundir as duas coisas, sob pena de conseqüências gravosas ao cliente.
Ex: Meu horário de trabalho é de 8 da manhã ao meio dia e das 14 horas às 18 horas.
Minha jornada de trabalho é de 8 horas diárias1.
- Um dia da semana deve ser guardado ao repouso semanal remunerado, razão pela qual o cômputo da jornada semanal é a carga horária trabalhada dividida por 6 (seis) dias.
- Nos termos do art. 58, parágrafo 1º da CLT o tempo de 5 min não é relevante para desconto ou cômputo na jornada de trabalho, desde que não exceda 10 min por dia.
(Observar Súmula 366 do TST).
Trabalho em Regime de Tempo Parcial (part time)
- Por este regime o legislador permite que o empregado tenha uma jornada de