Trabalho A Favor
O artigo 5° da constituição federal prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. De acordo com o inciso I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o artigo trata dos deveres individuais e coletivos, ou seja, ele explica o que podemos ou não fazer e como devemos tratar o próximo. No caso do casamento homoafetivo, o casal é assegurado por essa lei que dispõem o direito a todos.
2.2 CONSTITUIÇÂO FEDERAL ART 3° INCISO IV
O inciso fala que; Devemos promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação. A orientação sexual é uma identidade individual do ser humano, é algo que cada um carrega no seu ímpeto. No artigo 5° inciso IV que nos garante a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, ou seja, temos direito a nos expressar, desde que não seja ocultada a identidade. Então com essa lei os homossexuais têm seus direitos individuais assegurados.
2.3 CODIGO CIVIL ART 1.514
Segundo a resolução n. 175, de 14-5-2013, do Conselho Nacional de justiça, dispõe sobre a habilitação, celebração do casamento civil ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo. Essa lei sanciona o casamento homoafetivo. O artigo 1.513, onde diz que é proibido a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
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2.4 DO PROCESSO DE HABILITAÇÂO PARA O CASAMENTO
A Resolução n. 175, de 14-5-2013, do CNJ, determina que é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Sendo proibida a recusa dos cartórios, passa a ser obrigatório o cumprimento da Resolução n.175 lavrada em 14-5-2013 que prevê a celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo e poderá existir punições ao não cumprimento da mesma.