Trabalho A Cidade Estado
Curso: História Turno: Noturno Turma: A
Disciplina: História Antiga II Professor(a): Leandro
Resenha do Texto:
CARDOSO, Ciro Flamarion, A cidade-Estado Antiga. 2° edição. São Paulo: Ática, 1987, p-5-57.
A definição de cidade-Estado, segundo o autor, e bem difícil de se definir em poucas palavras e de maneira adequada, porem uma vez assimilada, são entendidas e aplicadas sem dificuldades. Para definir uma cidade-Estado, no século passado, Fustel de Coulanges em seu estudo ¨ sobre o culto, o Direito, as instituições da Grécia e de Roma ¨ colocou que ela não era uma reunião de indivíduos e sim uma confederação de grupos preexistentes, ou seja, o que dava forma a uma cidade-Estado era o culto, a religião, mas para W. Warde Fowler “ todas as pessoas livres ” que viviam em Atenas e Ática eram cidadãos, ou seja, cidade-Estado não definia-se pelo território e sim pelo conjunto dos cidadãos, cidadãos estes que reunidos davam-se o nome de ¨ Pólis ¨. As características das cidades-Estados eram definidas pela divisão do governo em uma ou mais assembléias ou um ou mais conselhos, os cidadãos eram considerados soberanos tendo participação direta no processo político e com decisões coletivas, obrigatórias, após as assembléias; a inexistência de uma separação absoluta entre órgãos do governo e da justiça e o fato da religião e os sacerdotes integrarem o aparelho do Estado, a soberania dos cidadãos era imprescindível para a existência da cidade-Estado, a proporção desses cidadãos em relação a população total de homes livres, podia variar muito, sendo bastante pequena nas aristocracias e maior na democracia: em Atenas era assembléia popular (Eclésia) e em Roma um conselho (Senado). Os estrangeiros residentes não eram considerados cidadãos e portanto não exerciam cidadania juntamente com os escravos e as mulheres. A cidade-Estado clássica em sua trajetória existiu na Grécia entre o