1 Relat Rio De Consumidor
De acordo com o art.2º da lei 8.078/90, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
"Consumidor é todo aquele que, para o seu uso pessoal, de sua família ou dos que se subordinam por vinculação doméstica ou protetiva a ele, adquire ou utiliza produtos, serviços ou quaisquer outros bens ou informação colocados a sua disposição por comerciantes ou por qualquer outra pessoa natural ou jurídica, no curso de sua atividade ou conhecimento profissionais."
Dispositivos de positivação:
Art. 170 CF/88
Art. 5º, XXXII.
Lei 8.078/1990
Fornecedor: Segundo o art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto: § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Serviço: § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Criação e desenvolvimento do CDC
A proteção do consumidor se iniciou no antigo Egito. Já era possível desde aquela época verificar a existência de concorrência entre os fabricantes dos produtos, criando com isso, uma competição entre os fornecedores, no sentido de oferecer produtos com maior qualidade para seus consumidores
A proteção do consumidor também pode ser identificada em textos como o Código de Hamurabi, editado no Império Babilônico, defendendo os compradores de bens e serviços.
No final do século XIX, surgiram os primeiros movmentos consumeristas nos EUA. Começando em 1872 - Edição da SHERMAN ANTI TRUST ACT, conhecida como Lei Sherman; em 1962 o presidente Kennedy emitiu mensagem ao Congresso Americano com uma