trabalho unesa
DHANDARA ALVES DE LIMA, brasileira, solteira, vendedora portador da carteira de identidade n. 23474722-8, expedida pelo DETRAN em 12/01/2009, inscrita no CPF sob o nº 133.124.227-44, residente e domiciliada na Rua Manoel Carneiro, nº31, sobrado, Santa Tereza, Rio de Janeiro, vem, perante V. Exa., por seus advogados infra-assinados, integrantes do Escritório de Assistência Jurídica Gratuita da Universidade Estácio de Sá – Menezes Côrtes, com endereço profissional na Rua São José, 35, 15° andar, Centro, Rio de Janeiro, para onde requer sejam remetidas futuras intimações fazendo constar nas publicações o nome do DR. ULISSES FIALHO SIMAS – OAB/RJ 93847, independente de quem assine as petições, sob pena de nulidade propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA
do menor PETRA ALVES RIBEIRO, em face de GABRIEL FELIPE REIS RIBEIRO, brasileiro, portador da identidade nº12842567-5, expedida pelo DETRAN, inscrito no CPF nº102.010.047-80, solteiro, Promotor de vendas residente e domiciliado na Rua Marechal Marciano, nº450, casa 05, Realengo - Rio de Janeiro/RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirmam sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º e seu parágrafo 1º da Lei 1.060/50 com nova redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme afirmações em anexo.
III – DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL
Preambularmente, requer que as publicações sejam enviadas à Imprensa Oficial em nome do DR. ULISSES FIALHO SIMAS – OAB/RJ 93847, conforme incluso mandato, independente de quem assine as petições, bem como sejam feitas as anotações de praxe, sob pena de nulidade.
IV - DOS FATOS
A autora e o Réu são pais do menor PETRA ALVES