trabalho tti
CONSUMIDOR
Art.105.CDC:
INTEGRAM O SISTEMA
NACIONAL DE DEFESA
DO COMSUMIDOR –
SNDC, OS ÓRGÃOS
FEDERAIS. ESTADUAIS,
DO DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPAIS E AS
ENTIDADES PRIVADAS DE
DEFESA DO
CONSUMIDOR.
É uma
LEI….
CÓDIGO DE
DEFESA DO
CONSUMIDOR
SENDO ASSIM PODEM SE
CHAMAR LEIS, OU
ORIENTAÇÕES QUE OS
CONSUMIDORES TENHAM
PARA EVITAR QUALQUER
TIPO DE PREJUÍZO…
QUE ESTABELECE
TODOS OS
DIREITOS QUE O
CONSUMIDOR
TEM AO ADQUIRIR
UM
PRODUTO.JUNTA
MENTE AS
OBRIGAÇÕES
QUE POSSUI O
FORNECEDOR ao vende-lo! CONSUMIDOR_É qualquer individuo,pessoa física ou juridica, que escolhe, compra, e usa produtos ou serviços. CONSUMO_Adquirir
(comprar) ou contratar serviços mediante pagamento;
FORNECEDOR_É aquele que auxilia,presta, ou vende serviços ao CONSUMIDOR;
RELAÇÃO DE
CONSUMO
FORNECEDOR
PRODUTO
RELAÇÃO
DE
CONSUMO
CONSUMIDOR
É O DINHEIRO
OU SUA TROCA
PELO PRODUTO,
OU SERVIÇO,
ENTRE O
CONSUMIDOR E
O FORNECEDOR
O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR SERVE
BÁSICAMENTE PARA AUXILIAR OS
CIDADÃOS BRASILEIROS EM SUAS
POSSÍVEIS COMPRAS QUE NÃO
FOREM DE TOTAL SATISFAÇÃO.
BEM COMO TODOS OS DIREITOS
ADQUIRIDOS AO COMPRAR
PRODUTOS OU SIMPLESMENTE
OBTER SERVIÇOS
Art. 6.º .
DOS DIREITOS
BÁSICOS DO
CONSUMIDOR,
SEGUNDO O CDC
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;OU
SEJA:
DIREITO A
SEGURANÇA
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.....
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais ….
DIREITO AO PODER DE CONSUMO,DIREITO
A ESCOLHA E INFORMAÇÃO!!
DA PUBLICIDADE
Art.36.A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art.37.É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Sendo assim a públicidade é enganosa quando não retrata o verdadeiro valor ou conteúdo do que se está oferecendo.
ABUSIVA: é a que