Trabalho TTI
Resposta da questão 41:
O perito avaliador em um laudo judicial de um imóvel deve ser um profissional corretor de imóveis, pois tal tipo de laudo deve ser um documento técnico e esclarecedor que irá ajudar o juiz a sentenciar da maneira mais justa e correta possível e o profissional corretor de imóveis por ser uma pessoa que tem formação em avaliar imóveis é a mais indicada para fazer tais laudos, pois poderá sanar todas as dúvidas levantadas pelo juíz e partes através dos seus conhecimentos acerca de imóveis e do mercado imobiliário da cidade, sendo que se o laudo for feito por uma pessoa que não tenha formação profissional em corretagem de imóveis pode vir a produzir um laudo com alguns erros que irão atrapalhar na hora de se julgar e/ou não conseguir sanar todas as duvidas levantadas pela parte e o magistrado. A não indicação de um profissional corretor de imóveis pode ir até mesmo contra o ordenamento jurídico, pois o art. 145 do Código de Processo Civil dispões sobre quem pode ser perito avaliador, e no seu parágrafo 1º diz: “Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código”.
Resposta da questão 42:
Caso hipotético: uma separação judicial em que os cônjuges são casados no regime de comunhão total de bens e precisão que seja avaliados a casa em que moram bem como outros dois imóveis para saberem o valor do patrimônio que possuem.
Proposta de honorários: Exmo Sr. Juiz de direito, atendendo a sua solicitação, venho através desta lhe informar que para a produção de um laudo pericial no processo nº 001 cobro a importância de R$ 1.800,00, tomando como base que irei gastar, que será em torno de 17 horas para poder produzir o laudo e entregá-lo com todos os quesitos respondidos, leitura do processo, estudo dos quesitos, bem