Trabalho sobre o Filme: O Homem que fazia chover
O filme é baseado na história de um recém formado em direito que inicia sua carreira profissional em busca de casos relevantes para atuar. Ao adentrar no meio, ele se depara com vários tipos de pessoas que acabam sendo divididas entre as que trabalham realmente pela justiça, e as que se importam apenas com as vantagens que possam adquirir em determinada ação, por exemplo, sem medir os danos que possam causar a outrem.
Mas esse recém formado também acaba cometendo erros que, para o Código de Ética e disciplina da OAB são inaceitáveis. O filme retrata a questão da publicidade dos serviços advocatícios mostrada de forma mercantilista e exagerada, o que não é permitido, o artigo quinto e sétimo do código de ética e disciplina da OAB traduzem bem o que é esperado de um profissional da lei, artigo quinto; “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”, artigo sétimo; “É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela”.
O filme também exibe de forma expressa o envolvimento entre advogado e cliente além do campo profissional, o que também não é permitido, visto que ao ter um laço de afeto com seu cliente, o profissional pode vir a realizar atos dentro de seu ambiente de trabalho movidos pela emoção, ao contrário do que deve ser feito, o profissional do direito deve agir de forma a utilizar sempre a razão, sendo íntegro e honesto com o que executa no meio jurídico. Só assim, não será misturado o lado profissional com o lado pessoal do profissional do direito em seu trabalho.
A questão dos advogados que atuam na profissão como se habilitados fossem é bastante relevante, pois é necessário que o profissional possua a carteira de habilitação da OAB para atuar no campo jurídico, não basta apenas a sua formação, e o filme expõe esse assunto demonstrando haver várias pessoas que atuam no meio jurídico sem