TRABALHO SOBRE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
É através da sinalização do trânsito que se orienta, adverte, informa, regula e controla a adequada circulação de pedestres e veículos pelas vias terrestres. O Código de Trânsito (ou em legislação complementar) determina que sempre que se fizer necessário, serão colocadas nas vias sinais de trânsito.
Os sinais de trânsito são classificados em verticais (placas de sinalização), horizontais (como faixa de pedestre, por exemplo), luminosos (semáforo), sonoros (silvos de apito, que variam de acordo com a duração e a quantidade), gestos do condutor e do agente de trânsito (sinais realizados com os braços) e dispositivos de sinalização auxiliar (cones, cavaletes).
O Código de Trânsito Brasileiro define sinalização de trânsito como sendo um conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
Placas de Regulamentação
Tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração.
Parada obrigatória
Dê a preferência
Sentido Proibido
Proibido virar à esquerda
Proibido virar à direita
Proibido retornar à esquerda Proibido retornar à direita
Proibido estacionar
Estacionamento Regulamentado Proibido parar e estacionar
Proibido ultrapassar
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda
Proibido trânsito de caminhões
Proibido trânsito de veículos automotores Proibido trânsito de veículos de traço animal
Proibido trânsito de bicicletas
Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras Peso bruto total máximo permitido
Altura máxima permitida
Largura máxima permitida Peso máximo