Trabalho sobre Pi
A relação com o idoso hoje, se põe em relevo pelas dificuldades em se adequar, tanto fisiologicamente quanto emocionalmente; seu conjunto de resultados sociais e ocupacionais. Garantir a liberdade para os idosos subentende se reconhecê-los como cidadãos de direitos políticos, civis, sociais, individuais e culturais, em seu mais amplo entendimento.
Os direitos garantidos no artigo 10 do Estatuto do Idoso expõe três importantes direitos pertinentes ao ser humano sendo, o gozo da liberdade a observância do respeito e a efetiva dignidade humana. (MARTINEZ, 2005, p. 47).
São valores nobilíssimos da civilização, merecendo todos os encômicos possíveis, sem os quais o cidadão não desfruta da qualidade de vida e que, em hipótese alguma, podem ser esquecidos pelas autoridades guardiãs da cidadania. De nada serve a liberdade sem respeito pessoal; é imprestável ser livre, vivendo indignamente. (MARTINEZ, 2005, p. 47).
Orientado pela Constituição Federal, o Estatuto anuncia a obrigação da sociedade e do Estado em resguardar e assegurar a pessoa idosa a liberdade o respeito e a dignidade. Com relação a liberdade, o Estatuto discorre sobre o tema em sete incisos que compreendem diversos aspectos, como a liberdade de opinião, expressão, liberdade de ir e vir, o direito de crença religiosa, a prática de esportes e de diversão, direito de participação na família, política, comunidade, entre outros.
O direito a liberdade está inegavelmente ligado a qualidade de vida, a autoestima e sentido de pertencer e também ser respeitado pela sociedade da qual ele faz parte.
Para Ceccone (2004, p. 83), dispõe:
Partimos do pressuposto que o idoso é um ser humano com todas suas características, ou seja, tem um corpo físico e as necessidades inerentes a este; tem o aspecto emocional baseado nos relacionamentos afetivos; tem seu sentido gregário que o permite participar de um grupo e suas atividades; tem suas raízes