Administração
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. PIS é o acrônimo de Programa de Integração Social, enquanto PASEP é Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Estes programas foram criados pelo governo federal em 1970, tendo como um dos objetivos a formação de uma poupança individual para o trabalhador.
Entretanto, após a promulgação da nova constituição em 1988, os recursos do PIS/PASEP passaram a ter outra finalidade. Agora, a arrecadação do PIS e do PASEP destina-se ao custeio do Programa do Seguro-desemprego e do Abono salarial, sob responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, todos os trabalhadores participantes do PIS e do PASEP que haviam sido inscritos até 04/10/1988 e possuem cotas de participação, tiveram seus direitos adquiridos garantidos e a partir de 1989 continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente. Os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, se tiverem direito a ele.
O PIS/PASEP é: * Número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de Documento de Cadastro do Trabalhador e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração que é: * Um programa de complementação de renda governamental onde até a constituição de 1988, destinava a taxa PIS-COFINS para quotas deste programa sendo que o rendimento destas quotas podem ser sacadas anualmente e as mesmas somente em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves (Neoplasia e Aids). O matrimônio não é mais motivo para o saque. Outra possibilidade de ganho é o abono salarial que segue a seguinte