Trabalho sobre obras e serviços de engenharia
Sobre Obras e Serviços de Engenharia
Aluno:
1) O que é exercício ilegal da profissão no âmbito da engenharia, arquitetura e agronomia, e quando ocorre? Quais as consequências para o técnico e a instituição para a qual ele trabalha?
É o exercício da profissão em desconformidade com a Lei nº 5.194/66, ocorrendo nos casos elencados em seu artigo 6º:
Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Ed. extra 8º desta lei.
As consequências para o técnico em exercício ilegal da profissão, além da multa legalmente prevista, comete contravenção penal, conforme art. 47, caput, do Decreto-Lei nº 3688/41.
Já para a empresa, nos termos do art. 15, da Lei nº 5.194/66, são nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade.
Por semelhança, o Art. 7º, Lei 12.738/10, regulamenta o mesmo tema no âmbito dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
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