Trabalho Sobre Lan Amentos
DIREITO TRIBUTÁRIO II
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
JOSÉ EUGÊNIO DE PAULA ASSIS
Trabalho apresentado como parte da avaliação da disciplina DIREITO
TRIBTÁRIO II, ministrado pelo
Prof.Msc. LUIZ ANTONIO COELHO.
8º semestre noturno.
Ilhéus, BA
FEVEREIRO/2014
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Para que haja o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO é necessário que ocorra o fato gerador, que é a situação definida em Lei necessária e suficiente para o nascimento de uma obrigação tributária da qual decorrerá o crédito tributário, após ser efetuado o Lançamento.
O Lançamento Tributário é o procedimento administrativo, (privativo da autoridade administrativa), tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O lançamento se faz necessário para que a Administração Pública possa exercer as medidas cabíveis para a cobrança do tributo, tornando assim o tributo exigível.
Podemos dizer que a natureza jurídica do lançamento tributário é tema muito controverso que a depender dos fatos iniciais adotados as conclusões a que o intérprete chegará poderão ser as mais variadas.
Devemos lembrar que dentro de nossa doutrina existem correntes diversas a respeito da natureza jurídica do lançamento tributário, devemos evidenciar os seguintes entendimentos: natureza declaratória do crédito tributário; natureza constitutiva do lançamento tributário; e, por fim, a natureza híbrida, isto é, constitutiva do crédito e declaratória do lançamento.
Para Amílcar de Araújo Falcão, defensor da natureza declaratória, pois acredita que o lançamento não possui a capacidade de criar, modificar ou extinguir direitos, mas sim declarar o direito anterior consubstanciado na obrigação tributária, o que, por sua vez, surge com a ocorrência do fato previamente descrito na lei, partindo do pressuposto de que primeiro ocorre o fato gerador e o