Trabalho sobre jusnaturalismo
Professor: Antônio Flávio Xavier
Disciplina: Filosofia Aplicada ao Direito
Turma: 12
1º semestre – Direito Noturno
Universidade Federal de Santa Maria UFSM
ESCOLA JUSNATURALISTA
Jusnaturalismo é a teoria do direito natural configurada a partir de Hugo Grócio(1583 - 1645). Tal doutrina, cujos defensores formam um grande contingente de autores dedicados às ciências políticas, serviu de fundamento à reivindicação das duas conquistas fundamentais do mundo moderno no campo político: o princípio da tolerância religiosa e o da limitação dos poderes do Estado. Desses princípios nasceu de fato o Estado liberal moderno.
A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e busca sempre um ideal de justiça.
O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.
O direito natural, o jusnaturalismo se criou na sociedade, mais especificamente na Idade Média, por necessidade e por costume.
O jusnaturalismo originou o que hoje conhecemos por Direitos humanos.
Vale ressaltar que o Common Law, o Direito de costumes, adotada em países como Estado Unidos e Inglaterra tem uma raiz jusnaturalista. Em tal forma de Direito de origem germânica os juízes têm mais autonomia em suas decisões quando comparados aos juízes de Civil Law. Essa interpretação dos juízes sob seus julgamentos é denominada como precedente. O ponto positivo de tal forma de organização é que a situação é interpretada como um todo e não apenas como um fato e logo então a aplicação da sanção. O ponto negativo é que como os juízes tem uma autonomia maior, ficam mais volúveis a influências exteriores.
O jusnaturalismo critica o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, pois observa o Normativismo Jurídico como algo totalmente estático, sem envolvimento