Trabalho sobre georreferenciamento
O CRI de Ribeirão Preto em contato telefônico afirmou que os documentos necessários são: (i) Contrato de alienação fiduciária (ii) Georreferenciamento nos casos necessários (iii) Outros documentos que se fizerem necessários. Exemplo: O contrato não cita devidamente as características do imóvel , pede-se a matrícula.
Porém no arquivo referente a CCI consta de outra forma, anexa ao trabalho.
GEORREFERENCIAMENTO
1 – O que é?
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
2 – Quem é obrigado a fazer o Georreferenciamento?
Os proprietários que tem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
(Acredito então que no caso de alienação fiduciária)
3 – Legislação
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
3 – Prazos
O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
Áreas acima de 250 ha ha o prazo vencerá em