Previdencia social
É administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Previdência: direito dos segurados e seus dependentes; caráter contributivo e compulsório.
Assistência Social: direito de todos que necessitarem; independente de contribuição.
Saúde: direito de todos e dever do estado; independente de contribuição.
Serviço Social
É um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.
Tem direito ao Serviço Social todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência.
As ações do Serviço Social são desenvolvidas por assistentes sociais das Gerências Executivas do INSS e das Agências da Previdência Social, da seguinte forma:
- Prestar atendimento individual e grupal aos usuários esclarecendo quanto ao acesso aos direitos previdenciários, tais como: benefícios e serviços, condições e documentos necessários para o requerimento e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais, manutenção e possibilidade da perda da qualidade de segurado, entre outros.
- Realizar pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários.
- Emitir parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial, nos casos de segurados em auxílio-doença previdenciário ou acidentário, cujas situações sociais interfiram na origem, evolução ou agravamento de determinadas doenças.
- Assessorar entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial.
- Realizar o cadastro dos Recursos Sociais e Grupos