Trabalho sobre colisão
Curso de Administração
“EVASÃO E ELISÃO FISCAL”
Kátia Martins de Almeida Rios
Silvia Mayara Galassi Calixto
São Paulo
2012
FIP/UNIBR - FACULDADES INTEGRADAS PAULISTA
Curso de Administração
“EVASÃO E ELISÃO FISCAL”
Professor: CÉSAR
Kátia Martins de Almeida Rios
Silvia Mayara Galassi Calixto
São Paulo
2012
Elisão e Evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
A Evasão Fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
Já a Elisão Fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
Diferentemente da Evasão Fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo, o contribuinte não o paga uma obrigação legal), na Elisão Fiscal ocorre através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador e por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.
A Elisão Fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes, de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais que se encontram em