trabalho segurança epis
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Obrigações do empregador
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações dos empregados
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
Aquisição, troca e devolução de EPI:
Todas as retiradas, trocas e devoluções de EPI serão anotadas na Ficha de EPI SMT .
Troca: deverá ser efetuada sempre que o EPI apresentar danos que comprometam a segurança do sistema auditivo do usuário, sendo condicionada a devolução do protetor auditivo danificado para avaliação do Serviço de Segurança do Trabalho
- LIMPEZA DE EPI’s DE USO PESSOAL
Cada funcionário é responsável por proceder a limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade, exceto máscaras, cuja higienização é feita pelo Depto. de Segurança.
A limpeza dos equipamentos deve ser efetuada com água e sabão. Essa limpeza é verificada pelo Depto. de Segurança, durante as