Ação contra Light
ANA CLÁUDIA MENDES DOS ANJOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º 11.073.872-1 e inscrito no CPF sob n.º 074.953.627-66, residente na Rua Javata, nº: 513, casa:03, Pavuna - CEP.: 21.655-400 - Rio de Janeiro - R.J, vem, por sua advogada subscrita, perante V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ C DANOS MORAIS
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, situada na Avenida Marechal Floriano, n.º 168, Centro, nesta, Rio de Janeiro, pelos seguintes fatos e fundamentos:
A Autora é consumidora compulsória dos serviços da Ré e sempre esteve em dia com as faturas de consumo da Ré. No entanto, a recíproca está longe de existir! Há tempos a Autora vem sendo vítima do descaso da Ré para com a situação da casa em que reside com sua família.
O fato é que existe uma fiação com cabos bem espessos invadindo o imóvel da Autora, inclusive passando praticamente agarrado à janela da sala, de forma que fica impossível fazer o uso efetivo da janela. A Autora não pode pôr o rosto fora da janela, tampouco debruçar-se, quer para fazer limpeza ou até mesmo para atender a uma visita.
Não é de hoje que a Autora vem pleiteando junto à Ré a solução para essa questão, mas esta insiste em eximir-se de sua responsabilidade. Houve inúmeras tentativas de contato através do SAC da Ré buscando uma solução pacífica, mas nenhuma delas teve o êxito necessário.
A No dia 19 de Novembro de 2012, às 13:42h (protocolo nº: 71251915), a atendente Nilda informou que um técnico credenciado seria designado para visitar a casa da Autora para verificar a situação da fiação reclamada. Quando tal fato se deu, o técnico assegurou à Autora que se tratava de cabo da light e que esta deveria proceder à retirada dos mesmos.
No dia 26 de Novembro, ás 11:34h, a Autora, novamente entrou em contato com a Ré –