Trabalho pós
Desde a promulgação da LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) em 1996, (LDBEN 9.394/96), ARTIGO 15, trás mais autonomia para o espaço escolar em vários aspectos de sua gestão: Pedagógico, administrativo e financeiro e como consequencias a criação de um projeto denominado Projeto Político Pedagógico (PPP) que leva a escola a exercitar essa autonomia no que se refere aos aspectos de sua gestão acima citados.
A LDB em seus artigos e incisos ressalta a importância dessa ferramenta a saber:
• Artigo 12, inciso I, conhecido como o “artigo da escola” que em resumo dá às escolas a tarefa de pensar e elaborar a sua proposta pedagógica.
• Artigo 12, inciso VII, define como tarefa da escola comunicar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos e sobre a execução da proposta pedagógica.
• Artigo 13,conhecido como “artigo dos professores” trazem como tarefas entre outras participar da elaboração da proposta pedagógica da escola (inciso I) , elaborar em cumprir seus planos de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola ( inciso II).
• Artigo 14 define os princípios da gestão democrática e o primeiro é a participação dos profissionais de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
Por tratar se de uma exigência legal todas as escolas no Brasil precisaram elaborar o seu projeto político pedagógico (PPP), o que não foi e não é tarefa simples, pois a escola precisa sair da dimensão teórica para a dimensão pratica e o trabalho precisa ser divido em fases.
Implantação
Inicialmente o gestor, professores funcionários, alunos e a comunidade como um todo tomem ciência do significado e importância do PPP, isso é feito