Trabalho Previdênciário 4° Semestre
1) Conceito
O seguro desemprego é um auxílio temporário concedido ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Em outras palavras. O seguro desemprego consiste em pagamentos para trabalhadores que perderam o emprego. Os benefícios do seguro desemprego também podem incluir seguro de saúde e capacitação profissional, enquanto você busca emprego. Nem todo mundo tem direito a seguro desemprego, mas muitos trabalhadores têm. Se perder o emprego, há o direito a receber seguro desemprego enquanto procura trabalho.
Este direito se estende a todos os trabalhadores dispensados sem justa causa, a partir de 20 de dezembro de 2002, que comprovarem ou ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo ou não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte ou até mesmo não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
2) Requisitos
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
O Auditor Fiscal do trabalho conferirá os critérios de habilitação e fornecerá ao trabalhador a Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado - CDTR, devidamente preenchida.
Deverá deter carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do