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1238 palavras 5 páginas
http://www.jfse.jus.br/decisoes/administrativas/decadm2006/decadmedm200685000035185.htm

Processo nº 2006.85.00.003518-5 - Classe 126 - 3ª Vara
Ação: Mandado de Segurança
Partes:
Impte: MAX DAYVID DANTAS SANTOS
Impdo: REITOR DA UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PRIVADA. ALUNO CONCLUDENTE DO CURSO DE DIREITO. DISCIPLINAS. PRÉ-REQUISITO. ABRANDAMENTO DA EXIGÊNCIA DE CURSAR AS MATÉRIAS SEQUENCIALMENTE. POSSIBILIDADE DE CURSAR SIMULTANEAMENTE UMA DISCIPLINA E SEU PRÉ-REQUISITO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE PROCEDA A MATRÍCULA DAS DISCIPLINAS ALMEJADAS PELO IMPETRANTE.

D E C I S Ã O : Vistos etc.

Max Dayvid Dantas Santos, qualificado na exordial e através de seu douto advogado constituído, impetra o presente writ contra o Magnífico Reitor da Universidade Tiradentes - UNIT, alegando que é aluno do 10º Período do Curso de Direito, no turno da manhã, da instituição de ensino acima mencionada, pleiteando obter a graduação ao final do corrente ano. Aduz que, para alcançar o seu intento, mister se faz cursar, simultaneamente, duas disciplinas que são consideradas pré-requisitos pela Universidade Tiradentes, quais sejam, Direito do Trabalho II (código S102480) e Direito Previdenciário (código S102552), acrescentando que, no momento da matrícula, somente uma dessas matérias foi ofertada, impossibilitando a sua formatura no momento desejado. Salienta que, caso o pleito não seja atendido, acarretar-lhe-á um enorme prejuízo, haja vista que teria que arcar com a matrícula e mais um semestre de faculdade particular, o que atrasaria o seu ingresso no mercado de trabalho. Ressalta que não há vínculo de conteúdo que comprometa ou impossibilite cursar

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