TRABALHO PPA
A presente matéria trata do "Plano Plurianual/PPA" para o quadriênio 2014 a 2017, previsto no Parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, quando contempla, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e ainda, para os programas de assistência ao educando, ao professor, à criança, à mãe, ao adolescente, enfim, ao social, todos programados de forma continuada.
Atendendo esse dispositivo constitucional a administração municipal está contemplando nesta Lei, por ano, as metas que serão desenvolvidas, ora voltadas à manutenção, ora a investimentos, sejam com recursos locais ou de outras esferas de governo e que estarão previstos no tempo oportuno, também, na Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.
Aliada a essas previsões, a LOA/Lei Orçamentária Anual contemplará em cada ano respectivamente, as metas programadas através deste PPA.
Como previsto nesta Lei, anualmente a administração poderá incluir, excluir e alterar programas e ações, com suas respectivas metas, cuja alteração será objeto de lei específica.
Além dessas adaptações, os valores programados poderão ser reajustados anualmente, com base em índice pré-definido.
MENSAGEM Nº
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Pelo presente, vimos enviar para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, da matéria em anexo que trata da programação das ações de governo para o próximo quadriênio
(2014 a 2017), cujas previsões compõem o Projeto de Lei que trata do Plano Plurianual de
Investimentos do nosso Município.
Ante a relevância da matéria, contamos com os Senhores Edis Vereadores, no sentido de permitirem o julgamento favorável da matéria e assim possamos ter cumprido mais essa etapa definida pela Constituição Federal, como um dos instrumentos de planejamento das ações de governo para esse mandato e o início do próximo.
É o que temos ao momento, ao tempo que ficamos a