trabalho pensamento moral medieval
1. De acordo com Santo Tomás de Aquino, o homem é um ser racional e tem conhecimento do fim para o qual as coisas tendem por natureza e que no cume dessa organização de coisas está Deus com Bem Supremo. Há entretando dois motivos pelos quais o homem não age sempre em acordo com esse Bem Supremo. Os motivos estão relatados no texto “1 O livre-arbítrio” do autor Reale. Quais são esses motivos.
Ratio causa libertatis: vontade é livre para querer ou não querer.
Habitus natural: existente no homem, chamada sindérese. Leva à compreensão dos princípios que às boas ações, inspiram e guiam.
2. No Texto “2 'Lex aeterna', 'lex naturalis', 'lex humana', 'lex divina' do autor Reale acerca de Santo Tomás de Aquino está escrito que o homem é partícipe da lei da natureza, a entende como uma forma de racionalidade e é sociável por natureza. Porque segundo Santo Tomás é necessária e provdencial a lei jurídica? (Considere o todo do texto citado para formular a resposta à questão)
Ele acredita na existência de quatro tipos de leis: lex aeterna, lex naturalis, lex humana e lex divina (Lei de Deus). É essencial encontrar uma lei jurídica para não seguir o caminho do mal. A lei divina é feita pelos homens seguindo os princípios da lei natural (uma parte da lei eterna). A lei jurídica se baseia na lei humana, derivada da lei natural por dedução – jus gentium – e especificação – jus civile. A lei eterna, racional de Deus, sabedoria como controladora de todas as coisas para o devido fim. Jus gentium é considerado, por exemplo, a proibição de cometer assassinato; o jus civile é a pena aplicada. Lei humana possibilita a pacificidade entre a vida dos homens. Pessoas devem ser forçadas a evitar o mal e praticar o bem através do medo, por haver homens imperfeitos, pessoas mais propensas aos vícios e dificilmente podendo ser guiadas pela persuasão. 3. A coerção exercida pela lei humana, portanto, tem a função de tornar possível a convivência