Trabalho Penal Pto Plus 2bim 2013 Concurso De Pessoas
1857 palavras
8 páginas
KROTON EDUCACIONALCURSO DE DIREITO
LUCIANO GUIRRA DE CARVALHO
CONCURSO DE PESSOAS
RONDONÓPOLIS-MT
2013
LUCIANO GUIRRA DE CARVALHO
CONCURSO DE PESSOAS
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota complementar na disciplina de Direito Penal, ministrada pela Antonieta Araújo, ao Curso de Direito, na Universidade de Rondonópolis – Kroton Educacional.
RONDONÓPOLIS – MT
2013
SUMÁRI
1 CONCURSO DE PESSOAS 4
2 REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS 5
2.1 AUTOR DO FATO TÍPICO 5
2.2 CO-AUTORIA 6
2.3 PARTÍCIPE 6
3 QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE 8
4 EM QUE CONSISTE CONCURSO DE PESSOAS 10
4.1 AUTORIA MEDIATA 10
4.2 AUTORIA COLATERAL 10
4.3 AUTORIA INCERTA 11
REFERÊNCIAS 12
1 CONCURSO DE PESSOAS
A luz do Código Penal de 1940 vale explicitar o que diz o Art. 29, apresentando que: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§1.º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
§2.º Se algum dos concorrentes quis participar de crimes menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a ½ (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Trata-se da cooperação desenvolvida por várias pessoas para o cometimento de uma infração penal. Chama-se, ainda, em sentido lato: co-autoria, participação, concurso de delinquentes, concurso de agentes, cumplicidade.
Há, primordialmente, três teorias que cuidam do assunto:
Teoria Unitária – conhecida como monista ou monística, tratando que havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando-se apenas um resultado, há somente um delito. Nesse caso, portanto, todos os que tomam parte na infração penal cometem idêntico crime. É a teoria adotada, como regra, pelo Código Penal.
Teoria Pluralista – também denominada de cumplicidade do delito distinto, autonomia de cumplicidade,