Trabalho Direito Penal Tema 8
FAIESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO CURSO DE DIREITO
Andressa Soares
Anelise Araujo
Débora Martins
Isabela Oliveira
Isabella Pereira
Martina Ribeiro
Samira Paniago
Classificação de crimes: Unissubsistentes e Plurissubsistentes
Rondonópolis
12/09/2013
8- Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes:
Esta distinção se assenta na circunstância de que o crime, podendo às vezes, realizar-se com um só ato, em geral exige uma série de atos.
O crime unissubsistente realiza-se com apenas um ato, ou seja, a conduta é uma e indivisível, como na injúria ou ameaça orais (arts. 140 e 147), o uso do documento falso (art. 304) etc. Tais crimes não permitem o fracionamento da conduta, e é inadmissível a tentativa deles.
O crime plurissubsistente, ao contrário, é composto de vários atos, que integram a conduta, ou seja, existem fases que podem ser separadas, fracionando-se o crime. Constituem a maioria dos delitos. Ex: Homicídio (art. 121), Furto (art. 155), Roubo (art.157).
O crime unissubsistente não admite tentativa, já o plurissubsistente admite. A distinção não se faz tendo em vista o crime abstrato, mas sim em face do caso concreto. Dessa forma, enquanto a injúria verbal é crime unissubsistente, a injúria por escrito é plurissubsistente, uma vez que a atividade pode ser cindida em fases.
Bibliografia
Direito Penal – Parte Geral – 1° Volume - 26ª edição, revista e atualizada 2003 Editora Saraiva / Damásio E. de Jesus.
Manual de Direito Penal – Parte Geral Arts. 1° a 120 do CP – 21ªedição, revista e atualizada por Renato N. Fabbrini, Jurídico Atlas / Julio Fabbrini Mirabete