2015323 65747 Casos Praticos
324 palavras
2 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVOO
Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, por meio da sua Superintendência
Regional de Goías, com a finalidade de expropriar imóvel rural localizado em
Goiânia, mediante declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, propôs ação de desapropriação em face do proprietário do bem, senhor José da Silva.
DIREITO ADMINISTRATIVO
O consequente processo judicial foi distribuído à 1ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O
INCRA necessitando urgentemente de utilizar-se do imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária , na inicial, pediu a pronta imissão na posse do bem. Para tanto a autarquia, ofereceu em depósito a quantia prévia de R$
330.000,00. A imissão provisória na posse do bem foi deferida pelo Juiz Federal deposito do depósito da mencionada quantia ofertada, sendo parte do montante em dinheiro e outra parte em
Títulos da Dívida Agrária, conforme permite a legislação pertinente.
DIREITO ADMINISTRATIVO
A autarquia, unilateralmente, ressaltou, que esse montante seria resultante de rigorosa e pormenorizada avaliação, executada sob as diretrizes da ABNT NB-613/1981-avaliação de imóveis rurais – e NBR 8951 – avaliação de glebas urbanizáveis , com nível de precisão enquadrado como normal, utilizando-se do método comparativo e de dados de mercado, considerando a região dos imóveis, as confrontações das glebas, a hidrografia, o relevo, a preservação do meio ambiente, a vegetação, a aptidão de uso de terras, a ocupação circunvizinha, a localização estratégica, e as benfeitorias públicas
DIREITO ADMINISTRATIVO
Após a imissão provisória na posse do bem, apesar de citado, o expropriado não ofereceu contestação. O juiz Federal, então, proferiu decisão judiciária monocrática jungando procedente o pedido inicial em decorrência da ausência da contestação do expropriado, reputando como verdadeiro o preço da indenização ofertado