Trabalho penal homicidio
1 – HOMICÍDIO
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Bem jurídico tutelado – vida humana;
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Sujeitos ativo e passivo – tratando-se de crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa; sujeito passivo também pode ser qualquer pessoaviva.
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Consumação e tentativa – consuma-se com a morte da vítima; a tentativaocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente. A tentativa pode ser perfeita(crime falho) ou imperfeita.
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Elementos objetivo e subjetivo do tipo – admite-se qualquer meio deexecução; pode ser cometido por intermédio de ação ou omissão (art. 13,§2º do CP) ; por meios materiais ou morais; diretos ou indiretos. Oelemento subjetivo é o dolo, que pode ser direto (de 1º ou de 2º grau) oueventual.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz na hipótese dehomicídio – a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são previstos no art. 15 do CP. Aquela consiste na abstenção de uma atividade;este tem lugar quando o agente, já tendo ultimado o processo de execução,desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado morte. Se oagente dispõe de várias munições no tambor da arma, mas, dispara apenasuma e cessa sua atividade, há desistência voluntária ou não-repetição deatos de execução? Desistência voluntária. É diferente daquele que só efetuaum disparo por só ter uma munição no tambor. O agente responde pelosatos já praticados (é a tentativa qualificada – retira-se a tipicidade dos atossomente com referência ao crime em que o sujeito iniciou a execução) – seo sujeito desiste de consumar o homicídio, responde por lesão corporal,mas, tanto na desistência voluntária, quanto no arrependimento eficaz, é preciso que não haja consumação.
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Figuras típicas do homicídio – homicídio simples. Atividade típica degrupo de extermínio x homicídio simples – homicídio simples é arealização estrita da conduta de matar alguém. Quando o homicídiosimples é praticado em atividade típica de grupo de