Trabalho Penal art 336 - iNUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL
Art. 336. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital, afixado por ordem de funcionário público, violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
O Delito de Inutilização de Edital ou de Sinal disposto no art. 336 do Código Penal em uma primeira análise observa-se a presença de diferentes objetos materiais, quais sejam: edital, selo ou sinal. Portanto, a conduta do agente é dirigida contra esses três objetos constantes no tipo. Analisando, ainda, de forma minuciosa o artigo em tela possui diversas condutas que possam ser praticadas contra os objetos materiais do tipo penal, são elas: rasgar, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. Destarte, o bem juridicamente protegido pelo delito sub examen é a Administração Pública, relativamente ao regular funcionamento da atividade administrativa, o sujeito ativo é comum podendo ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é próprio, sendo este, o Estado.
Os Objetos Materiais
O edital é o documento escrito de natureza administrativa (edital de licitação, de concorrência pública, de concurso etc.) ou judicial (edital de citação, de casamento, de praça ou hasta pública etc.), devendo ser afixado em local público ou de acesso ao público. O selo ou sinal é qualquer marca empregada por determinação legal para identificar ou cerrar algum objeto, seja ele móvel ou imóvel, a exemplo dos lacres, arames, fitas utilizadas pela polícia para evitar o ingresso de pessoas em determinados locais etc.
Núcleos do Tipo
Na primeira parte do artigo em comento, os núcleos são: rasgar, inutilizar ou conspurcar edital, estes que representam um sentimento