Trabalho Or Amento Afonso
Universidade do Sul de Santa Catarina
Aluno: Afonso Ribeiro Rosa
Obra Analisada: Filosofia Orçamentária: O Exercício da Cidadania pela Via do Orçamento (Luiz Guilherme de O. Maia Cruz).
Introdução
O autor afirma que num país cujo conhecimento sobre o Orçamento é insatisfatório a democracia é enfraquecida, sendo esta uma consequência de ter imaculado o princípio básico do imposto consentido e das despesas autorizadas. Maia Cruz defende que ao passo que grande parte da sociedade não conhece a importância do Orçamento, não consegue atingir o exercício pleno de sua cidadania e ressalta ainda a intensa conexão entre estes aspectos e assevera: [...]Orçamento, Constituição, Estado de Direito e Democracia fazem parte de uma mesma cartilha e não há como desassociar um do outro.
PRINCIPAIS IDÉIAS APRESENTADAS NO TEXTO
Orçamento como Instituto Jurídico: Abrange o homem em sua dignidade como pessoa bem como a sua cidadania uma vez que abraça a sociedade, a economia, a política e a justiça.
O Senador Liberato de Castro Carreira, na sua obra “O Orçamento do Império”, propõe o orçamento como “a base fundamental da vida do homem e das nações.”
Conceito de Orçamento: “É um ato essencialmente político de caráter jurídico-permissivo, através do qual o Poder Legislativo autoriza, limita e controla as despesas realizadas pelo Poder Executivo”.
Francisco Pontes de Miranda, ao conceituar o Orçamento, descreve-o como:
Ato Político: pois provêm de deliberação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República;
Ato Jurídico: devido à sua característica de ser Lei, em sentido formal;
Ato Econômico Financeiro: devido ao seu conteúdo;
Ato Administrativo: por ele a administração se rege financeiramente.
Lobo Torres propõe que ele não rege financeiramente a administração, mas sim, por meio das normas constitucionais e complementares, prevê a receita e autoriza a despesa, não garantindo sequer resultados econômicos.
Torres observa ainda