Trabalho NR's
Irregularidade: A foto apresentada acima está ligada a NR-10 que se refere a Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9), pois nesta NR diz que precisaria de uma proteção contra risco de contato, porém como observamos na foto não há proteção alguma, a mesma se encontra totalmente exposta ao contato, podendo assim trazer riscos.
Justificativa: 10.2.1. Proteção contra o risco de contato.
NR - 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a