Mapa de risco
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da
Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.
IMPORTANTE:
Hoje temos em vigor 32 NR’s, sendo que elas são numeradas até a NR-33¹, isso porque a NR-27² foi revogada, ou seja, anulada em 2008.
¹ NR referente a TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS;
² NR referente REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
3. Conhecendo as as NR’s
Normas
3. Conhecendo
Regulamentadoras...
3. Resumo das NR’s:
NR-1 Disposições Gerais
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho,obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas.
Determina, também, que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades inerentes.
Dá competência às DRTs regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
Importante Observar nesta norma:
Determina a obrigatoriedade da emissão da Ordem de Serviço por parte do empregador.
Pergunte a si mesmo: A empresa em que atuo emite Ordens de Serviço que informam os trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos?
3. Resumo das NR’s:
NR-2 Inspeção Prévia
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações,por meio de modelo pré-estabelecido. Pergunte a si mesmo: A empresa em que atuo possui o CAI, alguém conhece onde ele está arquivado para uma possível auditoria?
NR-3 Embargo ou Interdição
A DRT poderá interditar/embargar o