TRABALHO NOTURNO
TRABALHO NOTURNO DA MULHER TRABALHO NOTURNO DO MENOR A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. CESSAÇÃO DO DIREITO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO BANCO DE HORAS O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias. TRABALHADORES AVULSOS E TEMPORÁRIOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS ADVOGADOS